Lei 7467 - 17 de Junho de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1070 de 22 de Junho de 1981

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado