Súmula: Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE IRMÃOS MENONITAS E MENSAGEIROS DA PAZ - SIMPAZ, com sede e foro na cidade de Pato Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE IRMÃOS MENONITAS E MENSAGEIROS DA PAZ - SIMPAZ, com sede e foro na cidade de Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1982.
José Hosken de Novaes Governador do Estado
Pedro de Vasconcellos Barros Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado