Lei 7693 - 21 de Dezembro de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1441 de 23 de Dezembro de 1982

Súmula: Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE IRMÃOS MENONITAS E MENSAGEIROS DA PAZ - SIMPAZ, com sede e foro na cidade de Pato Branco.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE IRMÃOS MENONITAS E MENSAGEIROS DA PAZ - SIMPAZ, com sede e foro na cidade de Pato Branco.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1982.

 

José Hosken de Novaes
Governador do Estado

Pedro de Vasconcellos Barros
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado