Lei 7456 - 28 de Maio de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1057 de 2 de Junho de 1981

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASCAVELENSE DE AMIGOS DE SURDOS - ACAS, com sede e foro na Cidade de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de maio de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado