Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Santa Rita D´Oeste, no Município de Terra Roxa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo de Santa Rita D`Oeste, no Município de Terra Roxa, conforme os limites e confrontações abaixo descritas: NORTE E NOROESTE: Confronta com terras do Município de Terra Roxa, através de uma linha seca que parte da Estrada Paulista, segue entre os lotes nº.s 172 e 173; 173 e 174 até a estrada de Santa Rita, seguindo por esta, até encontrar a Estrada Ranchinho. Segue-se pela Estrada Ranchinho até a Estrada Dr. Dário e segue-se finalmente por esta até a divisa com o Município de Palotina. LESTE: Confronta com terras do Município de Palotina através de uma linha seca; SUDESTE: Confronta com terras do Município de Nova Santa Rosa, através de uma linha seca; SUL: Confronta com terras do Município de Marechal Cândido Rondon, através do Rio Guassuzinho; OESTE: Confronta com terras do Município de Terra Roxa através de uma linha seca, que parte da divisa com o Município de Marechal Cândido Rondon, passa entre os lotes nº.s 116 e 115, cruza o Arroio Serpentina , cruza também o Córrego Santa Lourdes e segue até a Estrada Paulista, seguindo por esta até o ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado