(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)
Súmula: Revoga dispositivos da Lei nº. 6364, de 29 de dezembro de 1972.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam revogados os Incisos IX e X do art. 3º. da Lei nº. 6.364, de 29 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pelo Art. 1º. da Lei nº. 6.551, de 07 de junho de 1974.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Edson Neves Guimarães Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado