Súmula: Institui a Semana Estadual de Combate às Formigas Cortadeiras, a ser promovida no Estado do Paraná na segunda semana de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate às Formigas Cortadeiras, a ser promovida no Estado do Paraná na segunda semana de julho.
Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar campanhas de esclarecimentos e informações visando à prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado