Lei 7544 - 08 de Dezembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1189 de 11 de Dezembro de 1981

Súmula: Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 30, da Lei nº. 7.424, de 17 de dezembro de 1980.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 30, da Lei nº. 7.424, de 17 de dezembro de 1980.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de dezembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Segismundo Morgenstern
Secretário de Estado dos Recursos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado