Lei 7542 - 08 de Dezembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1189 de 11 de Dezembro de 1981

(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Creche "ANA LOPO CANET", com sede e foro na cidade de Congonhinhas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Creche "ANA LOPO CANET", com sede e foro na cidade de Congonhinhas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de dezembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado