(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Creche "ANA LOPO CANET", com sede e foro na cidade de Congonhinhas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Creche "ANA LOPO CANET", com sede e foro na cidade de Congonhinhas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Oscar Alves Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado