Lei Complementar 70 - 03 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4084 de 25 de Agosto de 1993

Súmula: Dá nova redação ao art. 7º., da Lei Complementar nº. 56/91, que trata da criação de municípios e de suas alterações territoriais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 7º. da Lei Complementar nº. 56, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. A criação de município e suas alterações territoriais só poderão ser feitas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição municipal".

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado