Lei 17452 - 27 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8866 de 27 de Dezembro de 2012

Súmula: Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 21 da Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A falta de recolhimento do ICMS declarado por meio da GIA/ICMS mensal, desde que não regularizada no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento, implica sua rescisão imediata.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2012.

Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Clóvis Agenor Rogge
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado