Súmula: Cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL: 01 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Gerente de Projetos, símbolo DAS-3; e 03 (três) cargos de Técnico de Projetos, símbolo DAS-5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado