Decreto 6892 - 28 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8867 de 28 de Dezembro de 2012

Súmula: Revoga os §§6º e 7º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN-PR - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual,

 
DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os §§ 6º e 7º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN-PR, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Ramatis Fávero
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado