Decreto 6912 - 28 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8867 de 28 de Dezembro de 2012

Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 56ª - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 56ª Fica acrescentado o § 10 ao art. 25: “§ 10. Tratando-se de contribuinte que promova, além do fornecimento de alimentação, outra espécie de operação ou prestação sujeita ao ICMS, o regime especial de tributação de que trata este artigo somente se aplica sobre a totalidade das operações ou prestações se o fornecimento de alimentação constituir atividade preponderante.”.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Clóvis Agenor Rogge
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado