Lei 17393 - 10 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8859 de 14 de Dezembro de 2012

Súmula: Dispõe sobre a extinção das classes de Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II e Auxiliar Judiciário III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do Anexo I da Lei nº 16.744/2010 e da Tabela 4 do Anexo I da Lei nº 16.748/2010, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As classes de Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II e Auxiliar Judiciário III, do Grupo Ocupacional Básico do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do Anexo I da Lei nº 16.744/2010 e da Tabela 4 do Anexo I da Lei nº 16.748/2010, ficam extintas com a vacância dos cargos que a compõem.

Art. 2º Ficam preservados aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º os direitos estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 5º e alterados o inciso II do art. 4º, o art. 6º, e o art. 38 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça compreende:
(…)
II – Parte suplementar que é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cuja extinção, após vacância, está prevista em Lei.
Art. 5º A estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:
(…)
IV – Revogado.
(…)
Art. 6º A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça é composta pelos cargos de Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II, Auxiliar Judiciário III e Técnico Especializado em Infância e Juventude.
(…)
Art. 38. Os cargos de Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II e Auxiliar Judiciário III integram o Grupo Ocupacional Básico (BAS), nos termos do Anexo I desta Lei.”

Art. 4º Fica alterada a Tabela 4 do Anexo I da Lei Estadual nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, na forma disposta no Anexo I desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado