Lei 8085 - 05 de Junho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2042 de 5 de Junho de 1985

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Paranaguá a área de terreno que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Paranaguá uma área de terreno com 753,00 m2, parte de área maior, situada à Rua Marechal Deodoro, na cidade de Bocaiúva do Sul, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de parte da transcrição nº 116, Livro 3-A, fls. 35, em 07 de março de 1951, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul.

Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e somente poderá ser utilizado para os fins assistenciais, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná, independentemente de qualquer interpelação ou notificação, condições que constarão da respectiva escritura.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado