Súmula: Demitir Luis Alexandre Novacki do cargo de Agente Penitenciário do QPPE - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos protocolados sob nº 11.166.923-6 e 11.166.877-9, e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,
Resolve demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “i”, por infringência ao art. 279, incisos V, VI e XIV, combinado com o art. 285, incisos IV e XXI, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LUIS ALEXANDRE NOVACKI, RG nº 6.602.828-3, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 21 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado