Lei 8435 - 24 de Dezembro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2433 de 29 de Dezembro de 1986

Súmula: Dispõe sobre a prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os administradores das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundações, Fundos e de Órgãos de Regime Especial do Estado, prestarão contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º. O processo de Prestação de Contas anual será encaminhado ao Tribunal de Contas até o dia 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

Art. 3º. O não encaminhamento da prestação de contas no prazo legal importará em responsabilização do administrador.

Art. 4º. As entidades assinaladas no art. 1º. ajustarão, dentro de 60 dias, seus regulamentos, regimentos e estatutos às disposições desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Waldemar Allegretti
Secretário de Estado da Justiça

Airton Pompeu Reis
Secretário de Estado do Interior

Geroldo Augusto Hauer
Secretário de Estado das Finanças

Brazilio de Araújo Neto
Secretário de Estado da Agricultura

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social

Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Educação

Jesus Sarrão
Secretário de Estado da Segurança Pública

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento

Fernando Antonio de Miranda
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

José Carlos Campos Hidalgo
Secretário de Estado da Administração

Suzana Maria Munhoz da Rocha Guimarães
Secretária de Estado da Cultura e do Esporte

Antenor Bonfim
Secretário de Estado do Trabalho e Assuntos Comunitários

Luiz Alberto Dalcanale
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Comunicação Social

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário Chefe da Casa Civil

Walter Alberto Pecoits
Secretário de Estado Extraordinário de Coordenação da Reforma Agrária

Jeronymo de Albuquerque Maranhão
Procurador-Geral da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado