Lei 8510 - 30 de Junho de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2557 de 2 de Julho de 1987

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MENORES E EDUCADORES, com sede nesta Capital.

(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Educandos, Pais e Educadores, A.C.E.P.E., com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 10424 de 02/08/1993)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MENORES E EDUCADORES, com sede nesta Capital.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Educandos, Pais e Educadores, A.C.E.P.E., com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 10424 de 02/08/1993)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado