Lei Complementar 23 - 30 de Novembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1919 de 30 de Novembro de 1984

(Revogado pela Lei Complementar 27 de 08/01/1986)

Súmula: Dá nova redação ao art. 73, da Lei Complementar nº 2, de 22 de junho de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 73, da Lei Complementar nº 02, de 22 de junho de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago ao servidor do Município, a qualquer tempo, será estabelecido pela Câmara Municipal até o término da legislatura, para vigorar na seguinte, devendo o Decreto Legislativo fixar reajustes progressivos para cada ano de mandato, com base no MVR (Maior Valor de Referência) oficial do período, ou outro índice legal que venha a substituí-lo."

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado