Súmula: Acrescenta os itens à tabela de produtos do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, 8/07/2011 - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 28 a 32 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011, atualizando-se o código da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul do item 27:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado