Decreto 6365 - 05 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8832 de 5 de Novembro de 2012

Súmula: Acrescenta os itens à tabela de produtos do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, 8/07/2011 - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 28 a 32 à tabela de produtos beneficiados  com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto n. 1.922, de 8 de julho de 2011, atualizando-se o código da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul do item 27:


27 8534.00 Circuitos impressos
28 8471.60.54 Mesas digitalizadoras
29 8471.60.59 Outras
30 8517.12.31 Portáteis
31 8517.62.72 De frequência inferior a 15 Ghz e de taxa de transmissão igual ou inferior a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s
32 8523.51.90 Outros
 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de novembro de  2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado