Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL - APAE", com sede e foro na cidade de Faxinal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL - APAE", com sede e foro na cidade de Faxinal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado