Decreto 6392 - 05 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8832 de 5 de Novembro de 2012

Súmula: Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1º Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas  pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

I - da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);

II - da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);

III - da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).

Art. 2º Altera a denominação das Delegacias de Polícia para Cadeias Públicas.

Art. 3º Os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto serão definidos por Resolução Conjunta da SEJU e SESP.

Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado