Súmula: Ampliação da meta de transferência das Delegacias de Polícia, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, em complementação ao Decreto Estadual nº 4.199, de 30 de março de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Plano de Metas de Governo 2011 – 2014, com a inclusão da transferência da gestão das 03 (três) Delegacias de Polícia abaixo relacionadas, atualmente geridas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, para a gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
I - da 6ª SDP, a Delegacia de Polícia de Medianeira (53 presos);
II - da 11ª SDP, a Delegacia de Polícia de Andirá (78 presos);
III - da 15ª SDP, a Delegacia de Polícia de Catanduvas (23 presos).
Art. 2º Altera a denominação das Delegacias de Polícia para Cadeias Públicas.
Art. 3º Os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto serão definidos por Resolução Conjunta da SEJU e SESP.
Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado