Lei 8055 - 26 de Dezembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1936 de 27 de Dezembro de 1984

Súmula: Denomina "RODOVIA JÚLIO ZACHARIAS", a Rodovia PR-555, que interliga a BR-376 a PR-559, passando pelas sedes dos Distritos de Barão de Lucena e Nova Bilac.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "RODOVIA JÚLIO ZACHARIAS", a Rodovia PR-555, que interliga a BR-376 a PR-559, passando pelas sedes dos Distritos de Barão de Lucena e Nova Bilac.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado