Súmula: Denomina "RODOVIA JÚLIO ZACHARIAS", a Rodovia PR-555, que interliga a BR-376 a PR-559, passando pelas sedes dos Distritos de Barão de Lucena e Nova Bilac.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "RODOVIA JÚLIO ZACHARIAS", a Rodovia PR-555, que interliga a BR-376 a PR-559, passando pelas sedes dos Distritos de Barão de Lucena e Nova Bilac.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado