Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º. Fica instituída, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia Tamarana, Bela Vista do Paraíso e Sertanópolis."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado