Decreto 6315 - 25 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8826 de 25 de Outubro de 2012

Súmula: Abre crédito no valor de R$ 111.122,00 - SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011,
 
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 111.122,00 (cento e onze mil, cento e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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