Lei 8045 - 21 de Dezembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1935 de 26 de Dezembro de 1984

Súmula: Autoriza abertura do Crédito que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.305.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinco milhões de cruzeiros), alterando o orçamento vigente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º. Servirão para compensação do Crédito de que trata o artigo anterior, recursos da própria entidade, em conformidade com o que preceitua o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado