Súmula: Autoriza a doação à EMATER/PR - ACARPA, do imóvel que especifica, situado em Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMATER/PR - ACARPA, o lote 04, da quadra 115, com 364,90 m², sito à Rua Santo Antonio, esquina com a Rua Vereador Antônio Pantarolo, na cidade de Imbituva, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de parte da Matrícula nº 2.416, de 30/03/82, do Cartório de Registro de imóveis, da Comarca de Imbituva, em cujo imóvel a donatária deverá construir seu escritório local.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de outubro de 1983.
José Richa Governador do Estado
José Olimpio de Paula Xavier Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado