Súmula: Autoriza abertura do Crédito que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 2.144.892.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.
Art. 2º. Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de recursos da própria Entidade, em conformidade com o § 1º, item III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1984.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado, em exercício
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado