Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo de Nova Amoreira no Município de Marilândia do Sul, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Começa no cruzamento da Estrada Caetanos com o Rio das Antas, desce por este até a foz do Rio Piaí-Mirim, pelo qual sobe até a foz do Córrego Dois Irmãos subindo pelo mesmo até sua nascente, daí por uma linha seca alcança a Estrada Dois Irmãos, seguindo pela mesma até alcançar a Estrada Nova Amoreira, segue pela mesma até o entroncamento com a Estrada Alfavaca Doce, segue por esta até a Estrada Fazenda de Ataliba, segue por esta até a Estrada Água Amarela, até a Estrada Nova Amoreira-São José, segue por esta até alcançar a Estrada Colônia Novo Oriente, seguindo pela mesma até a Estrada Caetanos, na BR-376, segue pela Estrada dos Caetanos até o Rio das Antas, ponto de partida."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1987.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado