Lei 8025 - 18 de Dezembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1932 de 20 de Dezembro de 1984

Súmula: Autoriza abertura dos Créditos que especifica, à Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr§ 1.375.441.00,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), ao vigente orçamento da empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR.

Art. 2º. Servirá para cobertura dos Créditos de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1984.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado, em exercício

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado