Lei 8401 - 29 de Outubro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2393 de 30 de Outubro de 1986

Súmula: Revoga o Parágrafo único do Art. 18 da Lei nº. 7567 de 12.01.82.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo único do Art. 18 da Lei nº. 7567 de 12.01.82.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Waldemar Allegretti
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado