Súmula: Altera o Programa de Obras no valor de R$ 67.000,00 - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado