Decreto 6195 - 15 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8818 de 15 de Outubro de 2012

(vide Decreto 7948 de 16/04/2013) (vide Decreto 11363 de 23/06/2014)

Súmula: Nomeia candidatos relacionados no anexo deste Decreto ao cargo de Agente de Execução - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que integra o presente Decreto.
(vide Decreto 6926 de 07/01/2013) (vide Decreto 7537 de 06/03/2013) (vide Decreto 10130 de 06/02/2014)

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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