Decreto 6197 - 15 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8818 de 15 de Outubro de 2012

Súmula: Dispõe sobre a tabela de vencimento constante ao anexo deste Decreto - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.280, de 22 de agosto de 2012,


DECRETA:

Art. 1º A tabela de vencimento básico da Carreira do Magistério Superior é a constante do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2012.

Curitiba, em 15 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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