Lei 8704 - 30 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2681 de 31 de Dezembro de 1987

Súmula: Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SARANDI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SARANDI.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado