Lei 8700 - 30 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2681 de 31 de Dezembro de 1987

Súmula: Declara de Utilidade Pública a "Cooperativa de Prestação de Serviço dos Motoristas Autônomos de Táxi de Curitiba Ltda - COOPER-TÁXI-OBJETIVA", com sede e foro à Rua Bernardo Rosemann nº 555, Bacacheri, nesta capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "Cooperativa de Prestação de Serviço dos Motorista Autônomos de Táxi de Curitiba Ltda - COOPER-TÁXI-OBJETIVA", com sede e foro à Rua Bernardo Rosemann nº 555, Bacacheri, nesta capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 30 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado