(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o "CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMASINA - CODETOM", com sede e foro no Município de Tomasina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMASINA - CODETOM", com sede e foro no Município de Tomasina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado