Súmula: Revoga a Lei nº 9.305, de 21 de junho de 1990, referente à criação do Município de Vila Nova.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 9.305, de 21 de junho de 1990, que criou o Município de Vila Nova.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado