Portaria DER nº 384 - 10 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8593 de 22 de Novembro de 2011

Súmula: Delegar aos Superintendentes das Regionais, competência para autorizar a realização de provas

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.475, de 14 de março de 2005,

 
RESOLVE:

Delegar aos Superintendentes das Regionais Leste, Noroeste, Norte, Oeste e Campos Gerais, competência para autorizar a realização de provas e eventos que interfiram ou não na circulação de veículos nas rodovias estaduais, observadas as normas contidas na Portaria nº 341, datada de 29 de setembro de 2011.
 

Curitiba, 10 de novembro de 2011.

 

Nelson Farhat
Diretor Geral do DER


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado