Lei 8364 - 22 de Setembro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2367 de 23 de Setembro de 1986

Súmula: Denomina de "RODOVIA DEPUTADO DINO VEIGA", a rodovia que liga o Município de Bandeirantes à  Itambaracá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de "RODOVIA DEPUTADO DINO VEIGA", a rodovia que liga o Município de Bandeirantes à Itambaracá.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado