Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 3.745/2012 - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança n° 896031-2, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Resolve tornar sem efeito o Decreto n° 3.745, de 25 de janeiro de 2012, na parte que nomeou LUCIANO DE OLIVEIRA, RG n° 6.810.019-4, para exercer o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, (PNI1), na área de atuação da Educação Profissional/subárea Formação de Docentes, em nível médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de setembro 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado