(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o CENTRO SOCIAL URBANO SEMIRAMES BARROS BRAGA, com sede e foro na Cidade de Marechal Cândido Rondon.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL URBANO SEMIRAMES BARROS BRAGA, com sede e foro na Cidade de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado