Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS o trecho que liga as Cidades de Cianorte, São Lourenço, Araruna e Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS o trecho que liga as Cidades de Cianorte, São Lourenço, Araruna e Campo Mourão.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado