Lei 8337 - 11 de Julho de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2317 de 14 de Julho de 1986

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS o trecho que liga as Cidades de Cianorte, São Lourenço, Araruna e Campo Mourão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar RODOVIA BENTO FERNANDES DIAS o trecho que liga as Cidades de Cianorte, São Lourenço, Araruna e Campo Mourão.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado