Lei 9302 - 18 de Junho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3288 de 19 de Junho de 1990

(Revogado pela Lei 15296 de 28/09/2006)

Súmula: Cria o Município de GUARAITUBA, desmembrado do Município de Colombo e com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de GUARAITUBA, com território desmembrado do Município de Colombo, com sede na localidade do mesmo nome e as seguintes divisas:

"Começa no Rio Capivari, na Foz do Arroio Rathiel; pelo Arroio Rathiel acima, divisando com Campina Grande do Sul, até a sua cabeceira; deste ponto, por linha seca de divisa intermunicipal, alcança a Rodovia Projetada; pela Rodovia Projetada, o cruzamento com a Estrada Colônia - São João - Santa Gema - São Gabriel; pela Estrada Colônia - São João - Santa Gema - São Gabriel até o entroncamento com a Estrada Capivari; pela Estrada Capivari até a Estrada Colombo; pela Estrada Colombo até alcançar o Rio Capivari; pelo Rio Capivari, divisando com Bocaiúva do Sul, até a Foz do Arroio Rathiel."

PERÍMETRO URBANO

"Começa no entroncamento da Estrada da Ribeira com a Rua Presidente Faria; Rua Presidente Faria até a Rua Marcos Cardoso; Rua Marcos Cardoso até o Rio Sem Nome; Rio Sem Nome até a divisa leste da Vila São Paulo; divisa leste da Vila São Paulo (inclusive) até a Rua Presidente Faria; Rua Presidente Faria até a Rodovia Projetada; Rodovia Projetada até a Estrada da Ribeira; da Estrada da Ribeira até a Rua Presidente Faria."

Art. 1º. Fica criado o Município de GUARAITUBA, com território desmembrado do Município de Colombo, com sede na localidade do mesmo nome e as seguintes divisas:

"Tem como ponto inicial e final a ponte no rio Atuba na estrada velha e Graciosa.
Do ponto inicial sobe pelo rio Atuba até a Ponte na Av. Santos Dumont, segue por esta até a rua Rafael Francisco Grecca, por esta até o entroncamento com a Avenida Nossa Senhora do Caravaggio, por esta até o entroncamento com a rua Vergílio Arcie, por esta rumo noroeste até o rio Capivari, desce por este (Divisa Intermunicipal com Bocaiúva do Sul) até a foz do rio Rathiel, sobe por este (Divisa Intermunicipal com Campina Grande do Sul) até a sua cabeceira, deste ponto, em linha reta e seca até a cabeceira do rio Canguiri, desce por este (Divisa Intermunicipal com Campina Grande do Sul e Quatro Barras) até a ponte na estrada velha da Graciosa, segue por esta rumo a Curitiba (Divisa Intermunicipal com Piraquara) até a ponte no Rio Atuba, ponto inicial e final."

Perímetro Urbano
"Tem como ponto inicial e final a ponte no rio Canguiri na estrada velha da Graciosa.
Do ponto inicial segue pela estrada velha da Graciosa rumo a Curitiba até a ponte no rio Atuba, sobe por este até a ponte na Avenida Santos Dumont, segue por este a rua Marcos Cardoso, por esta até o rio Sem Nome, sobe por este até a Divisa Leste da vila São Paulo, divisa Leste da Vila São Paulo (inclusive) até a rua Presidente Faria, por esta até a rua Angelo Rusenente, por esta até o bueiro no rio Canguiri, desce por este até a ponte na estrada velha da Graciosa, ponto inicial e final."

(Redação dada pela Lei 9442 de 16/11/1990)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de junho de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado