Lei 8189 - 13 de Dezembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2177 de 16 de Dezembro de 1985

Súmula: Autoriza a doação dos lotes de terrenos que especifica ao Município de Mariluz.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizada  a doação, ao Município de Mariluz, dos lotes de terrenos urbanos nº 16 da quadra 137, com as benfeitorias existentes e nº 4 da quadra nº 69, situadas naquela cidade, objeto da Transcrição nº 6.490, do Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.

Art. 2°. O lote nº 16 da quadra nº 137 destina-se à instalação da Inspetoria Municipal de Ensino e o de nº 4 da quadra 69, à Biblioteca Pública e não podem em qualquer tempo ser transferidos a terceiros, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Estado.

Art. 2°. Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, que ficam gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, serão utilizados, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa. (Redação dada pela Lei 21293 de 13/12/2022)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado