Lei 17299 - 14 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8799 de 17 de Setembro de 2012

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre as doenças sexualmente transmissíveis nos locais que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, cinemas, teatros, lojas de artigos eróticos, casas de massagem, saunas, hotéis, motéis e estabelecimentos do gênero, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las.

Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.

Art. 2º Os cartazes de que trata o caput do art. 1º, serão afixados no espaço interno dos locais e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.

Art. 3º O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

René José Moreira dos Santos
Secretário de Estado da Saúde

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado