Súmula: Denomina Prefeito João Pereira Pinto o trecho da Rodovia PR-479, entre os Municípios de São Manoel do Paraná e Indianópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito João Pereira Pinto o trecho da rodovia PR-479, entre os Municípios São Manoel do Paraná e Indianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jonas Guimarães Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado