Súmula: Demitir David Ribas Kleist do cargo de Agente Penitenciário - Classe III - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.887.175-0 e, ainda, considerando que o servidor DAVID RIBAS KLEIST, Agente Penitenciário, lotado na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, obteve faltas em número superior ao permissivo estatutário, sem justificá-las, infringindo o disposto no art. 279, incisos I, II, III, V, VI, XIV, XVII e art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174/1970; considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor; considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório, e ainda, com fulcro no relatório final da comissão processante, às folhas 213 a 230, incorporando-o a esta decisão como razão de julgar por seus próprios e jurídicos fundamentos, dando por caracterizado o abandono de cargo,
Resolve demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, DAVID RIBAS KLEIST, RG nº 8.578.161-8, do cargo de Agente Penitenciário – Classe III, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado