Lei 15302 - 04 de Outubro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7324 de 4 de Outubro de 2006

Súmula: Suprime o art. 18 e seu parágrafo, da lei nº 15.060, de 02 de maio de 2006.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica suprimido o art. 18 da Lei nº 15.060, de 02 de maio de 2006, bem como o parágrafo único do referido artigo.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de outubro de 2006.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado