REVOGAR o item 4, § 5º do Artigo 1º da Portaria n.º 341/2011, que trata:
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(...) “§ 5º - Junto com a solicitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: 4 - Caução fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, no valor mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Está caução será recolhida através de GRU (Guia de Recolhimento) emitida pelo DER/PR”.
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